Conclusão. Após a análise feita da questão, podemos concluir que não se justifica a prática na Administração Pública de realizar desconto de contribuição previdenciária sobre indenizações pagas aos servidores públicos. Ademais, a jurisprudência tem sido uníssona em negar o desconto. De fato, muitas verbas são pagas em caráter A atualização consta na Portaria 2.963/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada no último dia 4 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU). Em relação aos aposentados e pensionistas, as novas alíquotas incidem sobre o valor da parcela dos proventos e pensões que superar o limite máximo estabelecido para o Da responsabilidade pela contribuição do servidor cedido. A Orientação Normativa/MPS nº 02/2009, estabelece como responsabilidade do ente cessionário proceder no recolhimento da contribuição previdenciária do servidor cedido, com o pagamento da respectiva cota patronal, conforme disposto no art. 32: Art. 32. A contribuição para o servidor é determinada por faixas de rendimentos, com aplicação de alíquotas que variam de 7,5% a 14%. Já a cota patronal é de 20,5%. Os servidores inativos possuem uma faixa de isenção até o valor de 1 (um) salário-mínimo nacional. Para aqueles que percebem mais do que 1 (um) salário-mínimo, há Importante lembrar que, para servidores que entraram no serviço público federal após 2013, a progressividade terá como teto de contribuição o limite máximo dos benefícios do RGPS. Desse modo, para esse grupo de servidores, a alíquota mais elevada não ultrapassará o percentual de 14%. Calculadora AposentadoriaServidores Públicos do Estado de São Paulo. As novas regras da Previdência entraram em vigor em 07/03/2020, a partir da Lei Complementar nº 1354/2020 e da Emenda à Constituição nº 49/2020. Para os servidores públicos estaduais que tenham cumprido todos os requisitos para obtenção da aposentadoria até a data Oficial de 20 de junho de 2020, a partir de 18 de setembro de 2020, a contribuição dos aposentados e pensionistas passou. a ser calculada a partir do valor do salário mínimo nacional (que em 2022 corresponde a R$ 1.212). Está sendo aplicada alíquota progressiva incidente de acordo com a faixa de benefício, na razão percentual demonstrada 2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco" (STF, ARE 875.958/GO, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, DJe de 11/02/2022). IV. .
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