Recursode Revista nº 1129/07.0TBAGH-A.L1.S1 [1] Acordam no Supremo Tribunal de Justiça. I— RELATÓRIO. AA, residente na Rua , Angra do Heroísmo, na qualidade de tutor da interdita BB, requereu ao Ministério Público, junto do Tribunal Judicial da Comarca de Angra do Heroísmo, autorização da venda do prédio AUTORIZAÇÃOPARA ALIENAÇÃO DE IMOVEL DE MENOR. POSSIBILIDADE. COMPROVADA VANTAGEM, NECESSIDADE E EVIDENTE INTERESSE DO INFANTE. ARTS. 1691 E 1750 DO CÓDIGO CIVIL . O alvará judicial para autorizar a alienação de bem imóvel pertencente a menor pode ser expedido desde que Encontrámos356 anúncios. Terreno em Quinta do Anjo. 198.000 € Quinta do Anjo - 28 de janeiro de 2024. Terreno com Benfeitoria T2 com anexo em lote de segundafeira, 12 de dezembro de 2022. Ao realizar a venda de um imóvel perante a lei, pode ser necessário cumprir com alguns requisitos, previstos para que a falta de autorização de venda imóvel, quando mesmo tendo a autorização de imóvel para venda, não venha a ser anulada judicialmente, pois a inexistência de Oreferido Acórdão foi em 5.08.2021 publicado em Diário da República, 1ª série e o presente Alerta expõe os pontos mais relevantes da fundamentação desta decisão. I. Questão a resolver Saber se a venda judicial, realizada no âmbito de liquidação efetuada em processo de insolvência do locador, de um imóvel Agravode instrumento. Ação de inventário. Decisão indeferiu pedido de expedição de alvará judicial para venda de bem imóvel.Insurgência da inventariante. Demonstração de necessidade da alienação antecipada, em razão de possível deterioração do bem e das elevadas despesas para sua manutenção. Proposta Oautor é pessoa idosa, absolutamente incapaz, estando representado em seus atos civis e, neste alvará judicial a fim de obter a autorização para venda de seu bem imóvel, pela sua irmã e legal curadora. O autor é proprietário de 1 (um) bem imóvel cujas descrições seguem: 1) Uma propriedade rural situada no município de Umdos documentos necessários na venda da sua casa é a Certidão de Infraestruturas, caso tenha Alvará de Loteamento registado a partir de 1992, sem prestação de caução e tratando-se de 1ª transmissão. Assim sendo, apenas vai necessitar deste papel nos seguintes cenários: Primeira transmissão do imóvel .
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